Quando um casal com filhos se separa, uma das maiores preocupações é:
“Com quem os filhos vão morar?”
“Como será a convivência com o outro genitor?”
Muitas dúvidas surgem, especialmente em relação à chamada guarda compartilhada, um termo que, à primeira vista, pode causar confusão. Afinal, ela não significa que a criança vai morar metade do tempo com o pai e a outra metade com a mãe. Isso, na verdade, é o que se chama de guarda alternada — que é bem diferente da proposta da guarda compartilhada.
Então, vamos esclarecer…
A guarda compartilhada é o modelo legalmente preferido no Brasil.
Ela prevê que pai e mãe compartilhem, de forma equilibrada, os direitos e deveres relacionados aos filhos — mesmo que não morem mais juntos.
Isso inclui decisões importantes sobre:
Escola e educação
Saúde
Religião
Atividades extracurriculares
Questões do dia a dia que envolvam o bem-estar da criança
Ou seja, os dois decidem juntos.
Não é uma disputa, é uma parceria.
Pense como um time: ambos os pais são titulares na criação dos filhos, mesmo que um deles não more na mesma casa que a criança.
Na guarda compartilhada, a residência da criança é fixada com um dos genitores, e o outro mantém o direito de convivência — que pode ser acordado entre as partes ou definido judicialmente.
O mais importante é garantir a presença ativa de ambos os pais na vida do filho, promovendo equilíbrio emocional, afeto e estabilidade.
É comum que o termo “compartilhada” traga a ideia de divisão por tempo, como se a criança tivesse que morar 15 dias com um e 15 dias com outro. Mas essa é uma interpretação equivocada.
A guarda alternada, não é, salvo, em casos pontuais, aplicada no Brasil
A guarda compartilhada está prevista no artigo 1.583 do Código Civil e foi reforçada pela Lei nº 13.058/2014, que tornou essa modalidade como padrão preferencial nas decisões judiciais.
A guarda compartilhada não exclui o pagamento da pensão, o genitor que não reside com a criança tem o dever de contribuir com o sustento dessa.
Inclusive, recentes decisões têm levado em conta o tempo dedicado por quem reside com a criança ao considerar o valor da pensão, a chamada economia do cuidado, que reconhece e valoriza o cuidado não remunerado, que geralmente é realizado por mulheres e inclui todos os cuidados com a criança, os chamados trabalhos invisíveis.
Características da guarda compartilhada
Decisões conjuntas: As decisões importantes sobre a vida da criança são tomadas conjuntamente pelos dois pais.
Tempo de convivência: A criança divide seu tempo de convivência entre os dois lares, de forma equilibrada e estruturada.
Responsabilidade Compartilhada: Ambos os pais são responsáveis pelo bem-estar da criança, incluindo educação, saúde e atividades diárias.
Se você está passando por um processo de separação e tem dúvidas sobre o que é melhor para seus filhos, busque orientação jurídica de qualidade. O objetivo da guarda compartilhada é justamente garantir que a criança cresça com apoio, equilíbrio e amor — mesmo que os pais não estejam mais juntos.